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Mercado voluntário de carbono já tem regras de funcionamento

Foi aprovado o enquadramento legal para a implementação de um mercado voluntário de carbono, com a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2024, de 5 de janeiro.
 

O mercado voluntário de carbono incidirá sobre projetos de redução de emissões de gases com efeito de estufa e também projetos de sequestro de carbono, desenvolvidos em território nacional, que promovam a mitigação de emissões, com compensação daquelas que não possam ser reduzidas ou evitadas.


O objetivo é incentivar a conjugação de esforços entre o setor público e privado na descarbonização da economia, através de uma plataforma de transação de créditos de carbono certificados, gerados a partir de ações concretas que respondam às prioridades climáticas.


As empresas terão oportunidade, através do novo regime, de adquirir créditos de carbono, como forma de compensar as emissões de gases poluentes que não conseguem reduzir ou evitar, mas também de valorizar os seus investimentos em projetos ou soluções desenvolvidas para redução ou eliminação da pegada carbónica.


Cada crédito de carbono equivale a uma tonelada de CO2 e os projetos estarão sujeitos a critérios específicos de elegibilidade, contabilização de emissões e medidas de monitorização, reporte e verificação, por entidade independente qualificada para o efeito.


A implementação do mercado será coordenada pela Agência Portuguesa do Ambiente - APA.

 

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