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Nova diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD)

Em 25 de julho entrou em vigor a nova diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD), que tem como objetivo promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas operações das empresas e em todas as suas cadeias de valor.

 

A CSDDD introduz obrigações para as grandes empresas no que se refere aos efeitos negativos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do ambiente, bem como responsabilidades associadas a estas obrigações.

 

As regras estipuladas abrangem não só às operações das empresas, mas também as atividades das suas filiais e parceiros comerciais ao longo da sua cadeia de valor.
 

Os países membros da União Europeia têm 2 anos, a partir da entrada em vigor desta diretiva, para fazer a sua transposição para o direito nacional.


Nesse âmbito, a Comissão Europeia publicou um documento com FAQ sobre a CSDDD, com o objetivo de esclarecer algumas das dúvidas sobre esta diretiva.

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