Nova diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD)
Em 25 de julho entrou em vigor a nova diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD), que tem como objetivo promover um comportamento empresarial sustentável e responsável nas operações das empresas e em todas as suas cadeias de valor.
A CSDDD introduz obrigações para as grandes empresas no que se refere aos efeitos negativos das suas atividades nos direitos humanos e na proteção do ambiente, bem como responsabilidades associadas a estas obrigações.
As regras estipuladas abrangem não só às operações das empresas, mas também as atividades das suas filiais e parceiros comerciais ao longo da sua cadeia de valor.
Os países membros da União Europeia têm 2 anos, a partir da entrada em vigor desta diretiva, para fazer a sua transposição para o direito nacional.
Nesse âmbito, a Comissão Europeia publicou um documento com FAQ sobre a CSDDD, com o objetivo de esclarecer algumas das dúvidas sobre esta diretiva.